quarta-feira, 30 de março de 2011

Explicando as mídias sociais

Você não dá bom dia ao seu vizinho, não fala obrigado quando recebe o troco na padaria, não dá a preferência no trânsito? não tem problema! Ainda assim você tem muitos amigos, mesmo que não tenha apertado a mão de boa parte deles, você é um rato de mídias sociais.


E devido à infeliz inclusão digital onde cada vez mais gente como você, que perde tempo lendo blogs ruins como este aqui, tem acesso à Internet mas não entende bem pra que serve cada mídia social que surgiu na Internet esse tutorial fácil e simples, que explica na sua língua, o que cada uma representa.


Enjoy!



segunda-feira, 28 de março de 2011

Windows?

Olá gente. este blog ficou alguns dias desatualizado. É que meu micro travou de novo. Esse sistema Windows está me deixando um pouco alterado.

Estou em uma lan house agora. Não sei quando atualizarei o blog de novo pois meu computador foi assassinado. e o pior... fui eu quem o matou.

Pelo menos um camarada estava em casa e filmou tudo quando aconteceu. A polícia vai entender que foi em legítima defesa.


quarta-feira, 23 de março de 2011

Carinho sim, Viadagem não

É minha gente, o homossexualismo chegou ao mundo animal, não a sua escola rapaz! o mundo dos animaizinhos de estimação. Se fecha camarada!

Olha só esse gatinho fofinho e talz mas.... sem vergonha!


segunda-feira, 21 de março de 2011

Cachorro que reza antes da refeição

E você nem lembra de lavar as mãos né?

Pra quem não entende bolhufas de inglês vai uma ajudinha como eu não sei legendar esse negócio

O cara chama o cão e pergunta se ele está com fome. quando o cão vem ele zoa que estava sonolento e lhe dá bom dia e depois o chama a orar antes de comer.

É costume americano improvisar na oração agradecendo pela comida e por outras coisas, o dono também aproveita para pedir para que o cão não persiga o gato do vizinho e só depois do amém ele é liberado para comer...

enquanto isso o seu filho dá escândalo no super mercado agarrado num carrinho? Shame on you!


quarta-feira, 16 de março de 2011

Quem vai beber primeiro?

Mais uma de cachorro. a criancinha foi paciente até. fosse eu tinha dado um roundhouse kick nesse cão filho da mãe...


quarta-feira, 9 de março de 2011

Street Fighter axé

sim meus amigos, a estupidez humana não tem limites. Nem um dos jogos de videogame mais famosos de todos os tempos foi poupado.
Se você tem na faixa dos 30 anos e teve uma infância sadia deve se lembrar das tardes no "fliper" ameaçando jogar um "alecfull" no seu amigo... mas tudo tem limites.

Recomenda-se assistir munido de saco de vômito

sexta-feira, 4 de março de 2011

Tucanaram o vocabulário


Quando Fernando Henrique Cardoso foi o nosso último presidente alfabetizado, faz tempo isso, ele tinha uma mania de suavizar alguns termos, o então jornalista da Folha de São Paulo José Simão criou a expressão "tucanaram" em homenagem a isso. vejamos alguns exemplos

Decora aí hein mané!

Antes era:

tucanado:

creme rinse

condicionador

obrigado

valeu

é complicado

é foda

collant

body

rouge

blush

ancião e coroa

véi

bailinho e discoteca

balada

japona

jaqueta

nos bastidores

making off

cafona

brega

programa de entrevistas

talk-show

reclame

propaganda

calça cocota

calça cintura baixa

flertar, paquerar

dar mole

oi, olá, como vai?

e aê?

cópia, imitação

genérico

curtir, zoar

causar

mamãe, posso ir?

véiaaaa, fui!!!

legal, bacana

manero, irado

mulher de vida fácil

garota de programa

legal o negócio

xapado o bagúio

pasta de dente

creme dental

cansaço

estresse

desculpe

foi mal

oi, tudo bem?

e aê, belê?

ficou chateada

ficou bolada

médico de senhoras

ginéco

superlegal

irado

primário e ginásio

ensino fundamental

preste atenção!

se liga!

por favor

quebra essa

recreio

intervalo

radinho de pilhas

ipod

manequim

modelo e atriz

retrato

foto

jardineira

macacão

mentira

kaô

saquei

tô ligado

entendeu?

copiou?

gafe

mico

fofoca, ti-ti-ti

babado

ha ha ha

uhauhauhauha

fotocópia

Xerox

brilho labial

gloss

bola ao cesto

basquete

folhinha

calendário

empregada doméstica

secretária

faxineira

diarista

vou verificar

vou estar verificando

madureza

supletivo

vidro fumê

insulfilm

posso te ligar?

posso te add?

tingir uma roupa

customizar

dar no pé, ir embora

vazar

embrulho

pacote

lycra

stretch

tristeza

deprê

beque

zagueiro

rádio patrulha

viatura

atlético

sarado

peituda

siliconada

professor de ginástica

personal

quadro negro

board

babosa

aloe vera

lepra

hanseníase

Ave Maria!!!

Afffff!!

caramba

caraca

namoro

pegação

laquê

spray

de montão

pracarai!

derrame

AVC

chapa dos pulmões

raio-x

sua bênção, papai

"qualé", coroa?

você tem certeza?

ah! fala sério!

banha

gordura localizada

alisamento

chapinha

buteco no fim do expediente

happy hour

costureira

estilista

negro

afro-descendente

professora

tia, profe

senhor

tiozinho

bunduda

popozuda!

Amorrrrrrr!

Benhhêêêêê!

desculpe, mas esta questão que você me submeteu é impossível de cumprir!

nem fudendo!

olha o barulho!

ó o auê aí ô!

terça-feira, 1 de março de 2011

Justiça autoriza peidar no trabalho


Justiça Brasileira Reconhece o Direito de "Peidar" no Trabalho

Poder Judiciário Federal
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
EMENTA
PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
DE TRABALHO.
Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).
Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu.
Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.
Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.

Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de
defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
PRESIDENTE E RELATOR
e sabe o que é o melhor de tudo isso? desta vez não é piada... afinal o que é um peido para quem já está cagado?