
Justiça Brasileira Reconhece o Direito de "Peidar" no Trabalho
- Poder Judiciário Federal
- Justiça do Trabalho
- Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
- ACÓRDÃO Nº: 20071112060 Nº de Pauta:385
- PROCESSO TRT/SP Nº: 01290200524202009
- RECURSO ORDINÁRIO - 02 VT de Cotia
- RECORRENTE: Coorpu's Com Serv de Produtos Para Estet
- RECORRIDO: Marcia da Silva Conceição
- EMENTA
- PENA DISCIPLINAR. FLATULÊNCIA NO LOCAL
- DE TRABALHO.
- Por princípio, a Justiça não deve ocupar-se de miuçalhas (de minimis non curat pretor).
- Na vida contratual, todavia, pequenas faltas podem acumular-se como precedentes curriculares negativos, pavimentando o caminho para a justa causa, como ocorreu in casu.
- Daí porque, a atenção dispensada à inusitada advertência que precedeu a dispensa da reclamante.
- Impossível validar a aplicação de punição por flatulência no local de trabalho, vez que se trata de reação orgânica natural à ingestão de alimentos e ar, os quais, combinados com outros elementos presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo, que o organismo necessita expelir, via oral ou anal.
- Abusiva a presunção patronal de que tal ocorrência configura conduta social a ser reprimida, por atentatória à disciplina contratual e aos bons costumes. Agride a razoabilidade a pretensão de submeter o organismo humano ao jus variandi, punindo indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio.
- Estrepitosos ou sutis, os flatos nem sempre são indulgentes com as nossas pobres convenções sociais.
- Disparos históricos têm esfumaçado as mais ilustres biografias. Verdade ou engenho literário, em "O Xangô de Baker Street" Jô Soares relata comprometedora ventosidade de D. Pedro II, prontamente assumida por Rodrigo Modesto Tavares, que por seu heroísmo veio a ser regalado pelo monarca com o pomposo título de Visconde de Ibituaçu (vento grande em tupi-guarani).
- Apesar de as regras de boas maneiras e elevado convívio social pedirem um maior controle desses fogos interiores, sua propulsão só pode ser debitada aos responsáveis quando deliberadamente provocada.
- A imposição dolosa, aos circunstantes, dos ardores da flora intestinal, pode configurar, no limite, incontinência de conduta, passível de punição pelo empregador. Já a eliminação involutária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.
- Desse modo, não se tem como presumir má-fé por parte da empregada, quanto ao ocorrido, restando insubsistente, por injusta e abusiva, a advertência pespegada, e bem assim, a justa causa que lhe sobreveio.
- ACORDAM os Juízes da 4ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade por suspeição de testemunha e por cerceamento de
- defesa, arguidas pela reclamada; no mérito, por igual votação, dar provimento parcial ao apelo da mesma, para expungir da condenação o pagamento de 11 dias de saldo de salário, por já devidamente quitado, expungir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes do acréscimo de 30% pelo desvio de função e suas integrações em horas
- extras, férias mais 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%, tudo na forma da fundamentação que integra e complementa este dispositivo.
- São Paulo, 11 de Dezembro de 2007.
- RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS
- PRESIDENTE E RELATOR
10 comentários:
Ê... peidona hahahahhahahaha.
Marcinha do Cú Frouxo...
Era só dar uma rolha pra coitada meu, não precisava
demitir. Ela não tem culpa de ser peidona.
Etaaa Cagonaaa, peidona, bota um tampão no cúelhinho
minha filha, ta precisando em, chega no ponto de ser
demitida por causa de peido, vá bota uma pistola nesse seu toba ai
cú podre.
Puta merda haahahha, acabei de ler isso aqui
ri pakas, foda hem.
Mas é osso, quando vem aquela bufa bizonha, num tem tobes que
aguente. Depois daquela fejoada com toicinho de porco então
seguuuuuuuuuuuuuura peidão tche tche tche.....
ó o que os cara me passam pra mim ler..
ta ligado q da mto o cú da nisso ai em.
Imagina essa mina passando xilocaina no cú, ia borra tudo
kkkkkkkkkkkk
Quero ver ela peidar com meu pau no cúzinho dela
ia encher de gozu no rabo dela que não ia ter espaço pra ela peidar
Ta peidando de tanto dar o borga essa Marcinha cachorra!
Credo gente rsrsrs, coitada.
É muito triste mas tem gente que tem problemas não só com pum.
Mas com chulé, CC e mau-hálito. Acho que o minimo q agente pode
fazer é dar um tok na pessoal né, assim não fica mto desagradável.
Garinha 007, quer me conhecer??
add ai...
tobias_lajeadinho10@hotmail.com
te espero nú na minha cama, delícia
Já viro putaria esse negócio aqui se fude
''o foda eh quantas pessoas tao procurando por peido no trabalho no google
e tao caindo nessa pagina. Ae seus troxa vao procurar outra coisa pra fazer
tao parecendo eu desocupado hasashusahasuashasuaush
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